Projeto de Lei

PL 747/2026

Institui o Direito ao Amparo Emergencial Integral às Famílias Atingidas por Desastres, estabelece obrigações imediatas do Estado, fixa prazos máximos de resposta, assegura prioridade processual às ações indenizatórias e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CPASF Apresentada em 25 de fev0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Defesa e Segurança, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

Regulamentaçãoauxílio emergencialfamíliaperdahabitaçãobens particularesdesastre ambientalfenômeno meteorológico adversodiretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 24 de mar, 18:38CPASFAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF.

  2. 24 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.

  3. 23 de mar, 12:23MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 25 de fev, 12:51MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 747/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui o Direito ao Amparo Emergencial Integral às Famílias Atingidas por Desastres, estabelece obrigações imediatas do Estado, fixa prazos máximos de resposta, assegura prioridade processual às ações indenizatórias e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
24 de mar, 18:38 · Recebimento