Projeto de Lei
Institui o Direito ao Amparo Emergencial Integral às Famílias Atingidas por Desastres, estabelece obrigações imediatas do Estado, fixa prazos máximos de resposta, assegura prioridade processual às ações indenizatórias e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Direitos Humanos e Minorias, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Defesa e Segurança, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de mar, 18:38CPASFAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CPASF.
24 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.
23 de mar, 12:23MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento25 de fev, 12:51MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 747/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Institui o Direito ao Amparo Emergencial Integral às Famílias Atingidas por Desastres, estabelece obrigações imediatas do Estado, fixa prazos máximos de resposta, assegura prioridade processual às ações indenizatórias e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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