Projeto de Lei
Reconhece a Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) como deficiência de caráter permanente, assegura às pessoas com DMD os direitos previstos na legislação aplicável às pessoas com deficiência e concede isenção de tributos incidentes sobre a aquisição e importação de equipamentos, dispositivos de mobilidade e veículos adaptados destinados ao seu uso com o objetivo de promover acessibilidade, mobilidade e melhoria da qualidade de vida.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/03/2026.
24 de mar, 14:06CSAUDEAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
23 de mar, 12:23MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deSaúde;Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento25 de fev, 16:42MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 771/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Rodrigo Gambale (PODE/SP), que "Reconhece a Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) como deficiência de caráter permanente, assegura às pessoas com DMD os direitos previstos na legislação aplicável às pessoas com deficiência e concede isenção de tributos incidentes sobre a aquisição e importação de equipamentos, dispositivos de mobilidade e veículos adaptados destinados ao seu uso com o objetivo de promover acessibilidade, mobilidade e melhoria da qualidade de vida".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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