Projeto de Lei
Dispõe sobre o direito de toda mulher a ter acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames, inclusive os ginecológicos, nos estabelecimentos públicos e privados. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para ampliar o direito da mulher de ter um acompanhante nos atendimentos realizados nos serviços de saúde públicos e privados
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Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde
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12 de dez de 2023 · MESA
Remessa do Ofício nº 645/2023/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.
28 de nov de 2023 · MESA
Apresentação da MSC n. 626/2023 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do projeto de lei que 'Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados'; e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 14.737, de 27 de novembro de 2023".
27 de nov de 2023 · MESA
Transformação em Norma Jurídica
Transformado na Lei Ordinária 14737/2023. DOU 28/11/2023 PÁG 03 COL 01.
09 de nov de 2023 · MESA
Remessa do Ofício nº 566/2023/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
09 de nov de 2023 · MESA
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 35/2023.
09 de nov de 2023 · MESA
Ofício nº 565/2023/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 35/2023-SGM-P
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