Projeto de Lei
Altera o art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para caracterizar como ato de terrorismo a invasão armada de terras particulares, terrenos, lotes, casa ou imóvel rural ,com intensão de ser o futuro proprietário, praticada com violência ou grave ameaça, mediante concurso de mais de duas pessoas.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Estrutura Fundiária
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de abr, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA), para o PL 149/2003, ao qual esta proposição está apensada.
25 de abr, 19:38CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
24 de abr, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 408
Documento20 de abr, 19:20MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-9858/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento02 de mar, 18:07MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 832/2023, pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Altera o art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para caracterizar como ato de terrorismo a invasão armada de terras particulares, terrenos, lotes, casa ou imóvel rural ,com intensão de ser o futuro proprietário, praticada com violência ou grave ameaça, mediante concurso de mais de duas pessoas".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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