Projeto de Lei

PL 963/2026

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar o pagamento do salário-maternidade à segurada gestante na hipótese de extinção do contrato de trabalho em razão do falecimento do empregador pessoa física.

Aguardando Parecer Em CPASF Apresentada em 05 de mar0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Benefícios da Previdência Social (1991)concessãosalário-maternidadehipóteseextinção do contratovínculo empregatíciodecorrênciafalecimentoempregadorpessoa física.

Tramitação 7 andamentos

  1. 13 de mai, 20:27CPASFAguardando Parecer

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/05/2026 a 13/05/2026). Não foram apresentadas emendas.

  2. 06 de mai, 00:00CPASFAguardando Parecer

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 07/05/2026)

  3. 05 de mai, 19:52CPASFAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designada Relatora, Dep. Amanda Gentil (PP-MA).

  4. 30 de mar, 08:32CPASFAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CPASF.

  5. 27 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 28/03/2026.

  6. 27 de mar, 11:21MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões dePrevidência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  7. 05 de mar, 11:23MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 963/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Aureo Ribeiro (SOLIDARI/RJ), que "Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar o pagamento do salário-maternidade à segurada gestante na hipótese de extinção do contrato de trabalho em razão do falecimento do empregador pessoa física".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CPASF
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
13 de mai, 20:27 · Encerramento de Prazo