Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento das penas dos crimes de estupro de vulnerável e furto mediante fraude quando o agente, por meio da ministração de drogas lícitas ou ilícitas, coloca a vítima em situação de vulnerabilidade, com a diminuição ou eliminação de sua resistência.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
28 de mai, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 6831/2010, ao qual esta proposição está apensada.
06 de mai, 13:36CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
05 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/05/20 PÅG 634
Documento05 de mai, 12:58MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5476/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento22 de mar, 11:24MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 995/2021, pelo Deputado Carlos Jordy (PSL/RJ), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento das penas dos crimes de estupro de vulnerável e furto mediante fraude quando o agente, por meio da ministração de drogas lícitas ou ilícitas, coloca a vítima em situação de vulnerabilidade, com a diminuição ou eliminação de sua resistência".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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