Projeto de Lei Complementar

PLP 104/2024

Isenta do pagamento de tributos as pessoas jurídicas do Estado do Rio Grande do Sul.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise) Em MESA Apresentada em 28 de mai de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

Isenção tributáriapessoa jurídicaRio Grande do SulImposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins)Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep)Contribuição previdenciária patronalbenefício fiscalempresatributaçãocalamidade públicadesastre ambiental.

Tramitação 1 andamento

  1. 28 de mai, 18:34MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PLP n. 104/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Mauricio Marcon (PODE/RS), que "Isenta do pagamento de tributos as pessoas jurídicas do Estado do Rio Grande do Sul".

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Análise)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
28 de mai, 18:34 · Apresentação de Proposição