Projeto de Lei Complementar
Inclui os Serviços de Imunização e Controle de Pragas Urbanas no Simples Nacional, especificamente na modalidade de tributação prevista no Anexo III, alterando o §5º-B do Artigo 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 para inserir o inciso XXII.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Saúde, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de dez, 12:52CFTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE-PR), para o PLP 558/2018, ao qual esta proposição está apensada.
04 de ago, 10:26CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
03 de ago, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no CD de 04/08/2023 PAG 160
Documento01 de ago, 14:33MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-558/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento27 de jun, 10:52MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 132/2023 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Inclui os Serviços de Imunização e Controle de Pragas Urbanas no Simples Nacional, especificamente na modalidade de tributação prevista no Anexo III, alterando o §5º-B do Artigo 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 para inserir o inciso XXII".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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