Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para estabelecer que a União aplique anualmente o equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) da receita arrecadada e que lhe pertence relativa imposto de que trata o art. 153, III, da Constituição Federal, em ações de prevenção e de tratamento de neoplasia maligna em crianças e adolescentes.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de abr, 00:00CFTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), para o PLP 63/2022, ao qual esta proposição está apensada.
17 de nov, 12:47CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
16 de nov, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 17/11/2022 PAG 19
Documento11 de nov, 12:32MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-63/2022. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento24 de out, 11:49MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 134/2022, pelo Deputado Dr. Leonardo (REPUBLIC/MT), que "Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, para estabelecer que a União aplique anualmente o equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) da receita arrecadada e que lhe pertence relativa imposto de que trata o art. 153, III, da Constituição Federal, em ações de prevenção e de tratamento de neoplasia maligna em crianças e adolescentes".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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