Projeto de Lei Complementar
Estabelece normas gerais em matéria de legislação tributária nos termos do art. 146, III, alínea “a” da Constituição para dispor que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) previstos, respectivamente, nos incisos II e III do art. 155 da Constituição, não incidem sobre as operações com veículos elétricos leves e levíssimos a bateria (BEV), veículos elétricos a célula de combustível (FCEV), veículos da modalidade híbrida com combustível fóssil (HEV) e plugin (PHEV) ou a propriedade desses veículos; que essa não-incidência alcança os serviços correlatos de instalação e uso de eletropostos e pontos de carregamento desses veículos e as taxas em função da alienação, transferência, registro e licenciamento da propriedade desses veículos; que esses veículos poderão transitar pelas faixas regulamentadas como de circulação exclusiva para veículos de transporte público e que a União, os Estados e o Distrito Federal concederão linhas de crédito prioritárias para fomentar e subsidiar a aquisição desses veículos; a produção, capacitação, e importação de equipamentos para produção de peças e componentes destinados à cadeia produtiva desses veículos e a instalação de redes de postos ou pontos de carregamento para eles.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de mar, 17:42CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PLP-137/2023
22 de ago, 10:32CVTTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Gabriel Nunes (PSD-BA), para o PLP 137/2023, ao qual esta proposição está apensada.
27 de mar, 00:00CVTTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Alex Santana (REPUBLIC-BA), a pedido, para reexame de parecer., para o PLP 137/2023, ao qual esta proposição está apensada.
31 de out, 00:00CVTTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Alex Santana (REPUBLIC-BA), para o PLP 137/2023, ao qual esta proposição está apensada.
27 de set, 12:38CVTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CVT, apensado ao PLP-137/2023
26 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/09/2023.
26 de set, 15:17MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-137/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento25 de jul, 16:04MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 158/2023 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF), que "Estabelece normas gerais em matéria de legislação tributária nos termos do art. 146, III, alínea “a” da Constituição para dispor que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) previstos, respectivamente, nos incisos II e III do art. 155 da Constituição, não incidem sobre as operações com veículos elétricos leves e levíssimos a bateria (BEV), veículos elétricos a célula de combustível (FCEV), veículos da modalidade híbrida com combustível fóssil (HEV) e plugin (PHEV) ou a propriedade desses veículos; que essa não-incidência alcança os serviços correlatos de instalação e uso de eletropostos e pontos de carregamento desses veículos e as taxas em função da alienação, transferência, registro e licenciamento da propriedade desses veículos; que esses veículos poderão transitar pelas faixas regulamentadas como de circulação exclusiva para veículos de transporte público e que a União, os Estados e o Distrito Federal concederão linhas de crédito prioritárias para fomentar e subsidiar a aquisição desses veículos; a produção, capacitação, e importação de equipamentos para produção de peças e componentesdestinados à cadeia produtiva desses veículos e a instalação de redes de postos ou pontos de carregamento para eles".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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