Projeto de Lei Complementar

PLP 158/2023

Estabelece normas gerais em matéria de legislação tributária nos termos do art. 146, III, alínea “a” da Constituição para dispor que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) previstos, respectivamente, nos incisos II e III do art. 155 da Constituição, não incidem sobre as operações com veículos elétricos leves e levíssimos a bateria (BEV), veículos elétricos a célula de combustível (FCEV), veículos da modalidade híbrida com combustível fóssil (HEV) e plugin (PHEV) ou a propriedade desses veículos; que essa não-incidência alcança os serviços correlatos de instalação e uso de eletropostos e pontos de carregamento desses veículos e as taxas em função da alienação, transferência, registro e licenciamento da propriedade desses veículos; que esses veículos poderão transitar pelas faixas regulamentadas como de circulação exclusiva para veículos de transporte público e que a União, os Estados e o Distrito Federal concederão linhas de crédito prioritárias para fomentar e subsidiar a aquisição desses veículos; a produção, capacitação, e importação de equipamentos para produção de peças e componentes destinados à cadeia produtiva desses veículos e a instalação de redes de postos ou pontos de carregamento para eles.

Tramitando em Conjunto Em CFT Apresentada em 25 de jul de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

CritérioNão incidênciaImposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de ComunicaçãoImposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)Veículo elétricoVeículo elétrico a bateriaVeículo elétrico a célula de combustívelVeículo híbridoVeículo híbrido elétrico plug-inbenefício fiscaltributação. _ Direito de livre circulaçãoFaixa exclusiva para transporte coletivo. _ UniãoEstado (ente federado)Distrito Federal (Brasil)linha de créditofomentoproduçãoaquisiçãoveículo elétrico.

Tramitação 8 andamentos

  1. 16 de mar, 17:42CFTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CFT, apensado ao PLP-137/2023

  2. 22 de ago, 10:32CVTTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Gabriel Nunes (PSD-BA), para o PLP 137/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 27 de mar, 00:00CVTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Devolvido ao Relator, Dep. Alex Santana (REPUBLIC-BA), a pedido, para reexame de parecer., para o PLP 137/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 31 de out, 00:00CVTTramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Alex Santana (REPUBLIC-BA), para o PLP 137/2023, ao qual esta proposição está apensada.

  5. 27 de set, 12:38CVTTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CVT, apensado ao PLP-137/2023

  6. 26 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/09/2023.

  7. 26 de set, 15:17MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PLP-137/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  8. 25 de jul, 16:04MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PLP n. 158/2023 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Gilvan Maximo (REPUBLIC/DF), que "Estabelece normas gerais em matéria de legislação tributária nos termos do art. 146, III, alínea “a” da Constituição para dispor que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) previstos, respectivamente, nos incisos II e III do art. 155 da Constituição, não incidem sobre as operações com veículos elétricos leves e levíssimos a bateria (BEV), veículos elétricos a célula de combustível (FCEV), veículos da modalidade híbrida com combustível fóssil (HEV) e plugin (PHEV) ou a propriedade desses veículos; que essa não-incidência alcança os serviços correlatos de instalação e uso de eletropostos e pontos de carregamento desses veículos e as taxas em função da alienação, transferência, registro e licenciamento da propriedade desses veículos; que esses veículos poderão transitar pelas faixas regulamentadas como de circulação exclusiva para veículos de transporte público e que a União, os Estados e o Distrito Federal concederão linhas de crédito prioritárias para fomentar e subsidiar a aquisição desses veículos; a produção, capacitação, e importação de equipamentos para produção de peças e componentesdestinados à cadeia produtiva desses veículos e a instalação de redes de postos ou pontos de carregamento para eles".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CFT
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PLP 137/2023
Último andamento
16 de mar, 17:42 · Recebimento