Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua até dois estagiários que receba bolsa auxílio.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de set, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/09/2023.
26 de set, 18:03CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
26 de set, 17:15CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
26 de set, 15:17MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-7/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento31 de jul, 10:08MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 159/2023 (Projeto de Lei Complementar), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA), que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural que possua até dois estagiários que receba bolsa auxílio".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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