Projeto de Lei Complementar
Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir de dois para um ano o intervalo mínimo em que os motoristas profissionais podem usufruir das reduções a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na aquisição de automóveis destinados à categoria de aluguel (táxi).
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
27 de ago, 14:49MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 241/2026 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Altera a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, para reduzir de dois para um ano o intervalo mínimo em que os motoristas profissionais podem usufruir das reduções a zero das alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) na aquisição de automóveis destinados à categoria de aluguel (táxi)".
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