Projeto de Lei Complementar
Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Direitos Humanos e Minorias, Relações Internacionais e Comércio Exterior, Defesa e Segurança, Direito e Justiça
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de dez, 17:30PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 283/2025 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Capitão Augusto (PL/SP), que "Dispõe sobre a aplicabilidade imediata, no território nacional, de sanções financeiras e comerciais, previstas em lei, impostas por órgãos judiciais ou governos estrangeiros relativas ao combate à corrupção, terrorismo ou violações graves de direitos humanos previstos em tratados internacionais de que o Brasil seja signatário e tenha ratificado".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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