Projeto de Lei Complementar
Altera o art. 32 do Código Tributário Nacional para determinar que, sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel que abrigue instalações para a geração de energias eólica ou solar que ocupem mais de 80% de sua área, incide o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e não o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e o art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para considerar como efetivamente utilizada, para fins de cobrança do ITR, a porção do imóvel que, no ano anterior, tenha sido utilizada para receber instalações para a geração de energias eólica e solar.
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Altera a Lei nº 5.172, de 1966.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de abr, 13:15CMEAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Sidney Leite (PSD-AM).
06 de abr, 23:59CMEAguardando Parecer
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Danilo Forte, deixou de ser membro da Comissão
10 de abr, 00:00CMEAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Danilo Forte (UNIÃO-CE)
26 de mar, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/03/2024 PAG 522
Documento26 de mar, 16:28CMEAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CME.
22 de mar, 08:11MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento28 de fev, 10:40MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLP n. 8/2024 (Projeto de Lei Complementar), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera o art. 32 do Código Tributário Nacional para determinar que, sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel que abrigue instalações para a geração de energias eólica ou solar que ocupem mais de 80% de sua área, incide o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e não o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), e o art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, para considerar como efetivamente utilizada, para fins de cobrança do ITR, a porção do imóvel que, no ano anterior, tenha sido utilizada para receber instalações para a geração de energias eólica e solar".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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