Projeto de Lei Complementar
Estabelece que os serviços prestados por agentes autônomos de investimentos inscritos no Simples Nacional serão tributados na forma de que trata o Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de out, 11:50MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3635/2023 (Requerimento de Desapensação), pelo Deputado Dr. Victor Linhalis (PODE/ES), que "Requer a revisão dos despachos de tramitação conjunta do bloco formado pelo PLP 30/2021, e seus apensados, para desapensação do PLP 96/2021".
Documento08 de jul, 16:20CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
07 de jul, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/07/21 PAG 303
Documento07 de jul, 14:21CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
06 de jul, 16:11MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PLP-211/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento22 de jun, 16:44MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei Complementar n. 96/2021, pelo Deputado Rodrigo de Castro (PSDB/MG), que "Estabelece que os serviços prestados por agentes autônomos de investimentos inscritos no Simples Nacional serão tributados na forma de que trata o Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006".
Documento24 de out de 2023REQ 3635/2023Desapensação
Requer a revisão dos despachos de tramitação conjunta do bloco formado pelo PLP 30/2021, e seus apensados, para desapensação do PLP 96/2021.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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