Projeto de Lei de Conversão
Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro; altera a Lei nº 12.468, de 2011, para dispor sobre cessão de direitos decorrentes da outorga concedida a profissionais taxistas e permitir a realização de cursos de capacitação na modalidade à distância; altera a Lei nº 11.771, de 2008, para incluir taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos; altera a Lei nº 12.587, de 2012, para revogar os dispositivos que tratam da transferência de titularidade de outorgas concedidas a profissionais taxistas e remetê-los à Lei nº 12.468, de 2011; e institui o “Dia Nacional do Taxista”.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Turismo, Viação, Transporte e Mobilidade, Finanças Públicas e Orçamento, Homenagens e Datas Comemorativas
Palavras-chave
Documentos oficiais
22 de out, 18:10PLENTransformado em Norma Jurídica
Apresentação de Proposição
Apresentação do PLV n. 9/2025 (Projeto de Lei de Conversão), pelo Comissão Mista da MPV 1305/2025, que "Dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro; altera a Lei nº 12.468, de 2011, para dispor sobre cessão de direitos decorrentes da outorga concedida a profissionais taxistas e permitir a realização de cursos de capacitação na modalidade à distância; altera a Lei nº 11.771, de 2008, para incluir taxistas e cooperativas de táxi no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos; altera a Lei nº 12.587, de 2012, para revogar os dispositivos que tratam da transferência de titularidade de outorgas concedidas a profissionais taxistas e remetê-los à Lei nº 12.468, de 2011; e institui o “Dia Nacional do Taxista”".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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