COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Sobre o Evento
Comissão discute inclusão de PcDs nos planos de saúde. Participantes incluem representantes de órgãos governamentais e entidades do setor de saúde.
Coordenador Nacional da Inclusão de Pessoas com Deficiência e Reabilitados pela Previdência Social no Mercado de Trabalho - Ministério do Trabalho e Emprego
Posso ser rápido doutor. Eu acho que ela começa pela última resposta, acho que já trouxe aqui, a empresa deve ser acessível às pessoas com deficiência, eu costumo dizer, não adianta tu dizer que contrata pessoas com deficiência, tem 1 placa na frente da tua empresa dizendo que pessoas com deficiência não podem entrar, ou seja não adianta tu não ser acessível e buscar as pessoas com deficiência, já é obrigatório a acessibilidade. Entendo até que é salutar até para as empresas de plano de saúde que as pessoas com deficiência estão muito de forma interligada a essa questão da saúde por questão de diagnósticos, de buscas, de tratamentos né embora a deficiência não seja necessariamente doença, existe já 1 correlação existe 1 empatia né com os clientes né prováveis da dos planos de saúde então é ganhaganha né então acho que o principal desafio é esse é tornarse acessível e reconhecer a pessoa com deficiência na sua plenitude inclusive com as suas limitações Lembrando que a legislação aberta expressamente a exigência de aptidão plena, reconhecendo isso e superando as barreiras como disse a doutora Daniela, pelo novo conceito da pessoa com deficiência do ponto de vista pejorativo da palavra deficiência. Quem é deficiente não é pessoa, e sim o ambiente no qual ela se encontra que não lhe permite acesso. Então devemos superar essa nossa deficiência pra receber esse público brasileiro que tem direito ao trabalho. Ações que o ministério do trabalho tem desenvolvido, capacitação, sim. Inclusive, embora em que pese a legislação já tenha mais de 30 anos, que não faltam oportunidades para as empresas cumprir, 1 empresa que demonstram que apresentou descumprimento durante 1 fiscalização, mas demonstra interesse em cumprir, ela pode firmar termo de compromisso conosco no qual a gente concede prazo pra empresa, no qual esse prazo é concedido, porque a empresa irá capacitar pessoas com deficiência, como aprendiz. Então para parte da sua cota de aprendizes de 1 cota que ela tem que ter, por aprendizes com deficiência. O aprendiz com deficiência não tem limite máximo de idade para ser aprendiz diferente do jovem aprendiz que entre 14 24 anos, o aprendiz com deficiência inclusive pode acumular o benefício da interpretação continuar se for o caso E0E esse curso é gratuito para a empresa ser feito pelo sistema s então assim a empresa já tem que ter aprendizes parte desse aprendiz serão pessoas com deficiência para serem qualificados pode fazer com outras atividades formadores inclusive tem experiências extremamente exitosas na qual a entidade formadores e sistema s ou outra contratada pela empresa formata curso especial para aquelas pessoas com deficiência vou voltar para as limitações que elas apresentam voltada para adaptações que o sistema operacional dentro da empresa necessita e ao fim desse processo todo essas essas trabalhadores podem ser efetivados pela empresa já qualificados pela própria empresa reforçando aqui sem nenhum custo adicional da empresa, que ela vai poder aproveitar esses trabalhadores aí sim como cotistas com deficiência, até então pelas cotistas como aprendiz. Então já existe esse modo imenso, né inclusive a meta nossa da fiscalização a inclusão de aprendizes com deficiência embora não haja exigência legal, de que parte dos aprendizes sejam aprendiz com deficiência faz parte da nossa meta institucional, dado ao incentivo que a gente traz pra qualificação das pessoas com deficiência, concedendo até prazo para a empresa sem sinalização para efetivar esses programas estão respondendo objetivamente as suas perguntas




