Daniel Agrobom
PSD

Daniel Agrobom

Deputado
Uberlândia - MG

Últimos Discursos

10 de jun, 11:09

PLENÁRIO

Resumo Inteligente

O Deputado homenageia líderes religiosos durante a entrega da Medalha do Mérito Evangélico, destacando a relevância do trabalho pastoral e espiritual para a sociedade.

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13 de mai, 14:43

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Resumo Inteligente

O Deputado conduziu os trabalhos legislativos, aprovando um parecer e retirando um projeto de lei de pauta, encerrando a sessão com a convocação de uma nova reunião.

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13 de mai, 14:39

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Resumo Inteligente

O deputado deu andamento à votação de projetos na sessão, destacando a aprovação de parecer favorável a um projeto que institui o uso de cordão de fita roxa como símbolo para pessoas com doença de Alzheimer.

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13 de mai, 14:35

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Resumo Inteligente

O Deputado submete à votação parecer favorável ao projeto de lei que institui o Programa Nacional de Proteção Patrimonial da pessoa idosa.

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13 de mai, 14:30

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Resumo Inteligente

O deputado relata parecer favorável à criação do programa nacional de avaliação geriátrica periódica para idosos.

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13 de mai, 14:08

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Resumo Inteligente

O Deputado defende a aprovação de projeto que torna a ação penal pública incondicionada em casos de lesão corporal contra pessoas idosas, visando proteger vítimas vulneráveis e romper o ciclo de violência doméstica.

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13 de mai, 13:50

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA

Resumo Inteligente

O Deputado solicita subscrição em requerimentos voltados ao debate e enfrentamento dos impactos negativos das apostas esportivas nas famílias brasileiras.

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28 de abr, 15:45

COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Transcrição automática

Pesso permissão para direto ao voto, presidente. Conforme determina o regimento interno da Câmara dos Deputados no artigo 32, do 28º, compete a esta comissão de indústria, comércio e serviço se pronunciar acerca do mérito do projeto de lei complementar 176 de 2025. Obrigado. Vemos este projeto como altamente meritório em matéria econômica, pois visa enfrentar o problema da inadimplência, que bateu o recorde em 2024 e atinge 6,2 milhões de MEIs, o que representa a cerca de 40% dos quase 15 milhões de registros ativos no país atualmente. relação aos dados de 2022. e o principal motivo é o não pagamento do documento de arregadação do Simples Nacional. Consideramos necessário que se suspenda a cobrança de tributos devidos pelo MEI após seis meses consecutivos de inadimplência, sem implicação para o cancelamento da inscrição no Simples, que continuará sendo regida pelo... O artigo 15B... Pelo parágrafo 15B do artigo 18A da Lei Complementar 123 de 2006... Essa suspensão da cobrança de débitos é fundamental para evitar o endividamento em bola de neve dos microempreendedores individuais. Da forma como está hoje, um empreendedor que já consegue... que já não consegue arcar com seus débitos tributários, continua sendo cobrado todo mês, de modo que a dívida se torna impagável, inviabilizando o negócio. O projeto em apreço dá fôlego necessário aos microempreendedores para se organizarem financeiramente e... e terem condições de pagar os tributos e continuar com o negócio. Assim, é benéfico aos setores de comércio e serviço... cuja pungência econômica depende fundamental desses microempreendedores. Diante do exposto, votamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar 176 de 2025. Esse é o meu voto, presidente.

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28 de abr, 15:39

COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Transcrição automática

Excelente projeto aí Obrigado. do nobre deputado Josivaldo JP, que trata... do microempreendedor, que é... A correção do limite de faturamento individual, que é muito importante para os pequenos, para os micro... empreendedores, eu pedia Autorização para direto ao voto. O presente projeto de lei complementar busca essencialmente estabelecer a atualização monetária anual do limite de receita bruta do microempreendedor individual, o MEI, por meio de variação do índice nacional de preço ao consumidor, o INPC. Dessa forma, a proposição objetiva é alterar a lei complementar 123 de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porto, mecanismo de correção monetária anual para o limite de receita bruta do MEI. Conforme justificação do autor, a proposição objetiva fortalecer o microempreendedorismo individual, adaptando a legislação aos efeitos da inflação, que erodiu o valor real do limite da receita bruta do MEI, tornando-o menos significativo para os empreendedores. Ademais, o autor aponta que a medida apresentada propicia o fortalecimento do empreendedorismo uma vez que o aumento desse limite permitiria que o maior número de negócios possa formalizar e se desenvolver dentro do regime do MEI, reduzindo a informalidade e contribuindo para o crescimento econômico, e evitando que o MEI tenha de migrar prematuramente para um regime mais complexo, como o da microempresa, antes que seja totalmente preparado para esse passo. a finalização de novos negócios e a geração de empregos. contribuindo para a melhoria das condições de trabalho da renda da população. Em nosso entendimento, a iniciativa é meritória. A correção monetária anual do limite da receita bruta do MEI efetivamente pode estimular a formalização e desenvolvimento de pequenos negócios. Sem essa atualização, o limite permanecerá defasado ao longo dos anos, penalizando empreendedores que, mesmo mantendo suas operações inalteradas, passando o montante máximo da receita bruta permitidos aos MEIs. simplesmente em razão do aumento do nível geral de preço. Dessa forma, a adoção de um mecanismo automático de correção evita a necessidade de revisão periódica de limites por meio de lei complementar, assegurando estabilidade e previsibilidade ao negócio jurídico do MEI, reduzindo incertezas em especial para microempreendedores que planejam a sua expansão gradual. Ademais, a vinculação ao NPC, índice amplamente utilizado na utilização, confere objetividade e segurança técnica a esse processo de reajuste, devendo ser observado que nesse índice a férias, a variação do custo de vida médio de famílias em renda mensal de 1 a 5 salários mínimos, que é o nível de renda compatível ao dos meios. Não obstante, consideramos que a proposição pode ser aprimorada em aspectos pontuais. Ocorre que isso... que o inciso 1 do artigo 18F da Lei Complementar 123 de 2006 estabelece que o limite da receita bruta para que o transportador autônomo de carga possa se inscrever como MEI. É atualmente estipulado em 251... mil e R$ 600,00. Considerando que a proposição deve especificar que também esse limite seja atualizado anualmente pela variação do NPC, assim como devem ser atualizados os limites mensais de receita bruta para os MEIs. em início de atividade, bem como os valores referentes aos recolhimentos mensais de tributos devidos aos MEIs. INPC de um mês referência apenas se torna conhecido no mês subsequente, No mês subsequente, optamos... por propor que esses valores serão resultados anualmente. a partir de 1º de janeiro de cada ano, pela variação acumulada do NPC, referente ao período de 12 meses encerrados em novembro do exercício. imediatamente anterior. Assim, em face de todo exposto, nosso voto é pela aprovação do projeto de lei complementar 125 de 2025, na forma do substitutivo que ora apresentamos, que busca complementar os aspectos comentados. É esse o voto pela aprovação de acordo com o substitutivo, presidente. Perfeito deputado, não havendo

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28 de abr, 15:38

COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Transcrição automática

Está vendo quem queira discutir, encerrada a discussão. Em votação, o requerimento, aqueles que aprovam permaneçam como se encontram. Aprovado. Devolvo a palavra ao nosso digno ministro presidente.

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28 de abr, 15:37

COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Transcrição automática

3... 2026, do deputado Marcelo Queiroz, que requer autorização para utilização parte da previsão orçamentária mensal destinada a esta comissão para cobrir despesas com mesas redondas, com mesas redondas, recepção de autoridades ou eventos a fins destinados a discutir os itens da pauta de reunião deliberativa. Para encaminhar a favor, concedo a palavra ao autor do requerimento, deputado Marcelo Queiroz, nosso digníssimo presidente. presidente

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28 de abr, 15:36

COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

Transcrição automática

Presidente, queria mais uma vez subscrever... a esse requerimento, pela importância também dessa audiência pública para debater produtividade da economia brasileira, que tanto requer aí de muitos debates, né, a nossa economia brasileira. E, mais uma vez, está de parabéns a nossa autora aí do requerimento, deputada Adriana Ventura. Não havendo mais quem queira usar a palavra

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28 de abr, 15:35

COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS

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Presidente, eu queria subscrever a esse requerimento que é muito importante... a discussão nessa audiência pública, para que a gente possa debater a atualização do Simples Nacional, que é tão importante para muitas empresas brasileiras, principalmente as pequenas e médias empresas, que dependem muito do Simples Nacional. E é um excelente requerimento para uma audiência pública da nossa querida deputada Adriana Ventura.

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08 de abr, 11:06

COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Transcrição automática

Obrigado, presidente. Bom dia. Bom dia, colegas deputados. Bom dia a todos presentes. Presidente, permissão para ir direto ao voto. Concedida. Nas últimas décadas, o Brasil tem vivenciado um aumento expressivo na frequência e na intensidade de desastres naturais, sobretudo eventos relacionados às mudanças climáticas, como enchentes, deslizamentos e ondas de calor extremo, fenômenos que impactam diretamente a vida urbana e a rotina produtiva das cidades. de plataformas digitais cuja atividade depende da mobilidade urbana e da permanência em área de risco durante a prestação de serviço. A ausência de protocolos específicos de proteção para esse grupo de trabalhadores tem revelado uma lacuna relevante nas políticas públicas de prevenção e resposta a desastres. Neste contexto, o projeto de lei número 2660 de 2025 da nobre deputada Talíria Petrônio é meritório. pois propõe ajustes pertinentes à Lei 12.608 de 2012, ao incorporar dispositivos voltados à proteção de trabalhadores e usuários de plataformas digitais durante a situação de emergência. A iniciativa estabelece responsabilidades claras para os provedores de aplicações de internet, exigindo o monitoramento permanente das áreas de operação de observância dos planos contingentes internacionais, da Defesa Civil e a adoção de medidas imediatas em casos de alerta oficial. Tais provisões fortalecem a articulação entre o Sistema Nacional de Defesa Civil e o setor privado, ampliando a capacidade de respostas e a situação de informações em tempo real. O projeto também introduz salvaguardas importantes ao prever que os trabalhadores nos sistemas de avaliação e ranqueamento das plataformas. Essa previsão corrige uma assimetria existente... na relação entre provedores e trabalhadores, garantindo que a proteção, a integridade física e a vida prevalece sobre métricas. de desempenho. Além disso, há previsão de sanções administrativas e financeiras aos provedores que eles cumprirem as normas estimula a adoção de protocolos preventivos e contribui para a formação de uma cultura de responsabilidade compartilhada em situação de risco. Do ponto de vista jurídico e institucional, a proposta apresenta coerência com os fundamentos da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, ao ampliar... o alcance de suas ações para um grupo de trabalhadores que, embora relevantes no contexto urbano contemporâneo, ainda se encontra à margem de instrumentos de prevenção e resposta a desastres. A iniciativa contribui para atualizar a legislação frente às transformações do mercado de trabalho, que passou a incorporar plataformas digitais como mediadores de atividades essenciais. Ao integrar essas plataformas aos protocolos de segurança pública e defesa civil, Ação de R$ 1.660,00. Esse é meu voto, presidente. Obrigado.

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18 de mar, 10:44

COMISSÃO DE INTEGRAÇÃO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

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Presidente. Peço permissão para ir direto ao voto. Concedido. Venha a esta comissão, projeto de lei número 3923, de 2023, que em síntese busca redefinir a abrangência do polígono das secas. A iniciativa da autora deve ser saudada por uma manifesta preocupação com o desenvolvimento regional e pela intenção de modernizar e uniformizar a referência legal de uma das mais importantes áreas a atuações políticas públicas voltadas à mitigação dos efeitos climáticos no Nordeste. A valorização do tema demonstra sensibilidade quanto aos desafios socioeconômicos e ambientais das regiões semiáridas, e reforça o compromisso com a redução da desigualdade regional. Em consoância com o artigo 3º... da Constituição Federal. Entretanto, cumpre observar que o texto apresentado incorre em problemas de ordem técnica e de mérito, Em primeiro lugar, a matéria encontra-se já disciplinada pela lei 7.827 de 89. que regulamenta a aplicação dos recursos dos fundos constitucionais de financiamento e atribui à superintendência do desenvolvimento do Nordeste e do Sudene a competência para definir a portaria... os limites do semiárido mediante critérios técnicos e científicos. A recente resolução... Número 176, 2024, ratificou essa metodologia e reformou... que a delimitação deve considerar fatores objetivos, como déficit hídrico... Índice de aridez... Precipitação média inferior a 800 milímetros e com liquididade espacial. Ao estabelecer a lei ordinária em determinação integral... E automática de... de todos os estados nordestinos como integrantes do polígono da seca. O projeto coligue no artigo 159, na linha C e constitui... da Constituição Federal, que vincula metade dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste, o FNE... ao semiárido. A ampliação indiscriminada da área compromete o sentido de prioridade que a Constituição pretendeu assegurar as zonas... efetivamente afetadas pela escassez hídrica, esvaziando a eficácia da definição preferencial desses recursos. Além disso, o projeto cria sobreposição normativa com o regime vigente, produzindo insegurança jurídica e duplicidade de critérios. uma vez que a delimitação técnica da Sudene permaneceria válida até que fosse alterada por nova portaria, conforme previsto na Lei nº 7.827, de 89. Cumpre ainda observar que o artigo 3º do projeto de lei não apresenta utilidade prática, uma vez que a Lei nº 4.763, de 65, que tratava da inclusão do município de Vitória da Conquista, no então polígono da Seca, não possui hoje eficácia normativa relevante. E aí tendo sido materialmente superada pela Constituição Federal de 88, que substituiu o conceito do polígono da seca pelo semiárido, e pela Lei nº 7.827, de 89, que delegou à Sudene a definição de pioramento. e piora periódica de seus limites. A eventual revogação dessa forma, portanto... No Enoque... Pois incide... sobre dispositivos que já se encontra desfuncionalizado no sistema jurídico vigente. Além disso, a revogação do Decreto 63.778 de 1968, editado no exercício da competência regulamentar do Poder Executivo, é imprópria por meio do projeto de lei, uma vez que atos dessas naturezas não são revogados por leis ordinárias, mas por outro decreto ou por perda fundamental legal. Dessa forma, o artigo 3º do projeto carece a pertinência jurídica e legislativa, não produzindo qualquer efeito útil na ordem normativa atual. Ressalta-se, ademais, que embora o dispositivo proposto altera a Lei Complementar nº 125, de 2007, não há impedimento jurídico para que o mesmo conteúdo seja vinculado por lei ordinária, uma vez que o texto constitucional não reserva expressamente à Lei Complementar a disciplina da matéria relativa à organização administrativa e às competências da Sudene. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal... É firme no sentido que a exigência da lei complementar deve estar expressamente prevista na Constituição, não se admitindo a reserva implícita. desse tipo de normativa. Embora de natureza complementar, trata-se de tema que poderia ser vinculado validamente por lei ordinária, razão pela qual eventual alteração do seu conteúdo por este meio não ofende a hierarquia das normas nem o princípio da reserva de lei complementar, desde que respeitada a competência legislativa e o conteúdo material compatível com o regime constitucional. a proposição requer aprimoramentos que garantam compatibilidade com a legislação vigente e preservem a racionalidade técnica do planejamento regional. Recomenda-se, portanto, que a matéria seja aproveitada como oportunidade para consolidar a lei, a segurança jurídica, da metodologia, da delimitação do seminário e das áreas prioritárias para aplicação dos recursos dos fundos constitucionais, conferindo o respaldo legal à atuação da Sudene e ao uso de critérios objetivos e científicos. 3.923 de 2023, na forma do substitutivo anexo, que altera a lei complementar nº 125 de 2007, para instituir que... Compete ao Conselho Deliberativo da Sudene estabelecer, mediante resoluções, os critérios técnicos, científicos e socioeconômicos para definição de áreas específicas. prioritárias para aplicação dos recursos de fundos de desenvolvimento. Esse é o meu voto, presidente. Obrigado. Obrigado.

0:006:49
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