Meire Serafim
UNIÃO

Meire Serafim

Deputada
Ji-Paraná - RO

Últimos Discursos

27 de mai, 15:20

COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA

Resumo Inteligente

A Deputada defende a aprovação de projeto de lei que institui o Dia Nacional de Doar. O objetivo é fomentar a cultura da solidariedade e fortalecer o apoio social a causas diversas, estando em sintonia com os princípios constitucionais de construção de uma sociedade justa e solidária e com o sistema de seguridade social previsto na Constituição Federal.

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27 de mai, 15:15

COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA

Resumo Inteligente

A Deputada defende a aprovação de projeto que proíbe a participação de crianças e adolescentes em publicidade de loterias e jogos de azar em qualquer meio de comunicação, incluindo plataformas digitais.

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29 de abr, 19:12

PLENÁRIO

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Senhora Presidente, senhoras e senhores deputados, Hoje damos um passo importante ao aprovar o meu projeto de lei 12.000 e 48/2024. Essa proposta reconhece

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29 de abr, 14:58

COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA

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Voto, presidente. O projeto de lei número 2058-2022 pretende alterar a lei orgânica da assistência social, LOAS, e a lei número 14.284 de 29 de dezembro de 2021, que instituiu o programa Auxílio Brasil para o estabelecimento estabelece prioridade ao cadastramento presencial ao Cade Único, as famílias de baixa renda e alterar o prazo de atualização ou revalidação das informações constantes do Cade Único. Segundo o autor da proposição, a priorização da inscrição das famílias do Cade Único pela forma eletrônica ou remota desconsidera a baixa inclusão digital dessas pessoas. Seja por falta de acesso a bens. serviços de rede e tecnologias como por falta de instrução e baixo nível educacional. A partir desse quadro, o parlamentar propõe, seja dada a opção às famílias de se cadastrarem presencialmente ou por meio eletrônico, devendo ser priorizado o atendimento presencial. De outra parte, o projeto busca determinar que a atualização e revalidação das informações contidas do Cade Único deverá ser realizada atualmente. Anualmente até o mesmo. para que os dados estejam mais fideicais Fidei dignos à realidade das famílias brasileiras. o que poderá, a via, impactar fortemente a quantidade de famílias assistidas ou não. Também é proposto o acesso aos dados do Cádio Único do formato eletrônico. no prazo de 10... dias úteis com contado da data da solicitação, desde que atendidos os critérios necessários ao contrário. ao compartilhamento distrito. Notamos que o projeto de lei... em apreço mantém de alguma forma o seu sentido. ao percebemos que a redação do parágrafo 1º do artigo 6 da LOAS permite que o governo, por meio de regulamento, Defina como regra geral a inscrição por meio eletrônico das famílias No... no Cade Único, com possibilidade... de retomar o processo de esvaziamento do papel dos Centros de Referência de Assistência Social, Ucrás, e dois Centros de Referência especializados na Assistência Social, Ucrás, nessa importante tarefa de intensificar acolher, orientar e cadastrar famílias elegíveis. a uma série de programas sociais voltados aos mais pobres. Nesse aspecto, é interessante observar que a redação do dispositivo foi e continua sendo dada pelas... pela citada lei 14.284 de 2021, revogada no que diz e respeita ao Auxílio Brasil. editada no contexto de enfraquecimento dos mencionados equipamentos públicos do SUAS. vinculados a prefeituras no cadastro cadastramento das famílias vulneráveis. Diante disso, julgamos meritório O projeto de lei número 2058 de 2022, nesse ponto... e propomos por meio de substitutivo alteração na redação do parágrafo 1º do artigo 6º da LOAS, para estabelecer como um direito a ser garantido o acesso ao atendimento pessoal para fins de inscrição ou atualização de informações do Cadastro Único. De todo modo, no que... do que concerne a questão do acesso aos dados do Cade Único, avaliamos que o projeto propõe uma redação vaga sobre quem poderia requisitar essas informações. as quais teriam de ser compartilhadas no prazo de 10 dias. Além disso, o parágrafo 4º do artigo 6º, incluindo pela lei nº 14.601 de 2023, estabelece com melhor presidência presos quem são os destinatários do compartilhamento de dados do Cade Único, por conter informações pessoais e relativas à esfera privada da família escrita. Os dados do Cádio Único são considerados... Seis... Seja ele... sigilosos e seu compartilhamento somente poderá ocorrer em determinada situação. Obrigado. Obrigado. circunstâncias entre elas a questão do controle da fiscalização de gastos pelo exposto votamos pela aprovação do projeto de lei dois mil e cinquenta e oito dois mil e dois na forma de substitutivo anexo sala sala da comissão e convite 19 de 2025 Obrigado. Obrigado.

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29 de abr, 14:50

COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA

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Vou direto ao voto, Sr. Presidente. Obrigado. Quando a apresentação dos projetos de lei número 2607-2003... e 4.880 de 2005, o artigo 126 da lei 8.213 de 24 de julho de 1991, disponha que das decisões do Instituto Nacional do Seguro Social... INSS Nos processos de interesse dos beneficiários e dos contribuintes da seguridade... Seguridade social caberia recurso para o Conselho de Recursos da Previdência Social, conforme o regulamento. Especificamente em relação ao parágrafo 1, a lei previa que, em se tratando de processo que estivesse, por objeto... A discussão de crédito previdenciário, o recurso somente teria seguimento se houvesse a prova... de depósito em favor do Instituto Nacional de Seguro Social e INSS, de valor correspondente a 30... da exigência fiscal definida na decisão ocorre que após a criação da Secretaria da Receita Federal do Brasil a competência de julgamento do Conselho de Recursos da Previdência Social passou para... atuar Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. em interposição de recursos, é regida pelo Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. O artigo 33 deste decreto não mais prevê necessidade de depósito de percentual do valor do crédito previdenciário em discussão administrativa para fim de... de imposição de recurso A instância julgadora superior, razão pela qual o objetivo pretendido com alteração do... Parágrafo 1º, artigo 126 da lei nº 823 de 1991, pelos... dois projetos de lei já está contemplada na horda ordenamento jurídico O parágrafo 4º que... O artigo do projeto de lei 2607-2003 busca acrescentar no artigo... 126 da Lei 8.213 de 1991 já se encontra contemplado no ordenamento jurídico, pois redação idêntica foi dada ao parágrafo 4º do artigo 33 do decreto número 70.235 de 1972, que hoje rege... a interposição de recursos em processo administrativo de créditos previdenciário em que pece hoje não mais haver a necessidade de arrolamento de bens, haja vista o decidido do pleno... pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação direta de inconstitucional inconstitucionalidade número 1,9,7,6, em que se fixou o entendimento de que aí a exigência de depósito ou arrolamento prévio de bens e direitos... como condição de admissibilidade de recurso administrativo, constitui obstáculo sério. e intransponível para consideráveis parcelas da população. além de concreter com o CREAC Creti... com... caracterizar ofensa ao princípio do contraditório. Quanto ao artigo 3º do projeto de lei, número 2607-2003, entendemos que depois de decorridos 20 anos de sua apresentação, não há mais sentido em se reabrir, Prazo de interposição de recursos anteriormente denegados por ausência do depósito recusal. inclusive porque ao longo dos anos muitos contribuítes CESA. socorreram do amparo do poder judiciário e tiver os seus recursos aceitos e julgados. Por fim... quanto o artigo 2º do projeto de lei número 4.880 de 2005 que busca acrescentar a segurança é o segundo ao ao artigo 33 do decreto número de 70.235 De 1972, prevendo que, em qualquer caso, o recurso voluntário terá segmento seu recorrente a rolar bens e direitos públicos. de valor equivalente a 30% das exigências exigência fiscal definida da decisão limitada ou arrolamento sem prejuízo do segmento do recurso. E bens... e bens e direitos... Obrigado. Obrigado. correspondentes ao montante de 2.000 Como mencionado anteriormente, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, assim como depósito recusar o... arrolamento de bens é inconstitucional pelo exposto voltamos pela rejeição do projeto de lei número 2.607/2003 e 4.880 de 2005. Obrigada, Sr. Presidente. Obrigada. Obrigado. Obrigado. Obrigado.

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15 de abr, 20:08

PLENÁRIO

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Thank you. Thank you. Mr. President, I would like to talk about our project I would like to make this favor of my law project 1248 de 2024 which is a sensitive and strategic topic for the country. called "Curso Amazônico da Educação". The proposal recognizes a reality that can't be more... Ignorada mantém ampliar matrículas in the Amazon region, Custa? but more expensive. Thank you. logistics distance distance imensas difficulty of access limited infrastructure and territorial characteristics. that make or financial educational. when compared to other regions of Brazil. The project, therefore, corrige this distorce to consider these particularidades no cálculo of the repasses It's guaranteed more equinidad in the education. It's not a privilege, but a justice. Federativa. Without this difference, we will continue penalizing the most students who need the State. Those who live in the Rivey Retomations, and difficult access. I want to thank the leader of my party, Pedro Lucas, as well as the leader of the government, Paulo Pimenta, for the support that we have. always demonstrated to this proposal and the sensibility to the Amazon reality, allowing this topic to advance with the priority that the issue is. In this case, Mr. President, This House has the opportunity to correct a inequality and guarantee that the access to quality education comes to everyone. the Brazilian people who want to live. It is a balance of balance of responsibility and, above all, of commitment to the future of the Amazon and Brazil. So I ask the support of the new pares. for the approval of this project. Thank you very much, President. Thank you. . - Shh. *laughs* Thank you.

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08 de abr, 15:15

PLENÁRIO

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a todos primeiramente quero agradecer a deus pela oportunidade de estarmos aqui Cumprimentar o seu presidente, cumprimentar a todos. Hoje, volto a esta tribuna para tratar de um tema urgente que nos envergonha como sociedade e que exige ação imediata ou feminicídio no Brasil. Todos os dias, mulheres são assassinadas apenas por serem mulheres. Muitas... vezes dentro de suas próprias casas, por quem deveria protegê-las. Isso é machismo, misogínia e violência extrema. E é inaceitável. Até quando vamos conviver com essa realidade? Até quando vamos apenas lamentar vidas perdidas? E aí enquanto a impunidade persiste. O feminicídio é o reflexo mais cruel da desigualdade de gênero. Ele não é apenas crime. É uma viol... Violação direta aos direitos humanos é a dignidade da mulher, não podemos mais esperar. Precisamos de leis mais eficazes, punições mais rigorosas e mecanismos reais de proteção. Como parlamentar tenho atuado com propostas concretas que podem salvar vidas. Entre elas, destaco... o PL 1242/2024, da minha autoria que cria um aplicativo nacional para denúncia de violência doméstica contra mulheres. com deficiência. Um canal acessível, rápido e seguro, para que as vítimas possam pedir ajuda antes que seja tarde. O PL 6482 de 2025, do qual sou... coautora que amplia a proteção às vítimas de crimes sexuais. institui protocolos de acolhimento, estabelece medidas protetivas digitais, garante acesso integral aos autos processos Processuais. Possibilita o protocolo direto de provas pelas vítimas. EVEDA. O uso de imagens manipuladas nos processos judiciais. Esses projetos representam avanços concretos na prevenção e na proteção das mulheres, mas depende da celeridade E prioridade nesta casa, cada atraso significa mais mulheres em situação de risco. Momento, presidente, mais famílias destruídas e mais vidas interrompidas pela violência. Portanto, faço o apelo... firme aos meus colegas parlamentares é hora de agir É hora de dar celeridade e prioridade aos projetos que protejam a vida das mulheres. Não podemos mais conviver com a violência, a impunidade e a amiz... Misoginia. Continuarei lutando. Para concluir, deputada. por cada mulher, merece viver com segurança, liberdade e dignidade, porque cada vida interrompida é uma falha de toda a sociedade. Muito obrigada, peço que divulguem todos os meios de comunicação desta casa, seu presidente. que Deus abençoe a todos

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25 de mar, 20:21

PLENÁRIO

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Boa noite, seu presidente. Primeiramente, eu gostaria de agradecer a Deus pela oportunidade. Hoje venha falar do projeto de lei número 2236. de 2025, um projeto que nasceu da escuta. do respeito e da necessidade urgente de garantir mais dignidade à saúde nas regiões mais afastadas do nosso país. Era proposta Essa proposta trata do reconhecimento, da valorização e do estímulo da atuação das parteiras tradicionais da Amazônia Legal. no âmbito do Sistema Único de Saúde, ou SUS. Estamos falando de mulheres que desempenham um papel essencial, muitas vezes, invisível. mas absolutamente indispensável. Em comunidades ribeirinhas, áreas rurais, em regiões isoladas, onde O acesso a hospitais e profissionais de saúde é limitado, São elas... que estão presentes. São elas que acolhem, orientam e garantem que a vida continue. E quando olhamos para a realidade da Amazônia Legal, especialmente estados como Acre, percebemos a urgência desse reconhecimento. a localidades onde o deslocamento até uma unidade de saúde pode levar horas ou até dias. Em muitos desses lugares, as parteiras são a única assistência disponível durante a gestação, o parto e o pós-parto. O nosso projeto vem para mudar esse cenário de invisibilidade. Ele busca... integrar essas mulheres as políticas públicas de saúde, oferecendo apoio capacitação e reconhecimento, sem apagar seus saberes, mas somando forças com o SUS. valorizar as parteiras é fortalecer A atenção básica é ampliar o alcance da saúde pública e é, acima de tudo, cuidar de quem mais precisa. Muito obrigada. Gostaria que fizesse a divulgação em todos os meios de comunicação dessa casa. Seu presidente, que Deus abençoe a todos. Obrigado.

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25 de mar, 15:29

COMISSÃO DE PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA SOCIAL, INFÂNCIA, ADOLESCÊNCIA E FAMÍLIA

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Thank you. V. Exª, I will direct the vote. The law of 651, 2025 merit to be able to make the normative to the integral of children and adolescents, given that it proposes the inclusion expressed by the maus-tratos between the forms of violence, recognized in the Brazilian legislation as a fundamental for the donation, of assistance and protection. The proposal is to review the laws of the Estatuto of the Children and the Adolescentes, a abrangência da proteção conferida por essas normas to establish that the maus-tratos are considered specific forms of violence according to the international parameters. of human rights and protection to the infant. the exception of the term "mous-tratos" in the legal devices mentioned, responds to a need to be observed by professionals who are in the protection of children and adolescents. In many cases, situations of negligence, emotional abuse, or psychological, they don't find legal information. interpreted in a restrictive way. what can make a doation, and be effective as the protective measures, proposed by the legislation in order to establish a legal definition of maus-tratos and to them to the protocols of the intersetorial, already considered consolidados The project contributes to the uniformization of actions between the authorities of the rights of the system of guaranteeing rights, evitating interpretive lacunas and of the agressors. The proposal also values the preventive action I am a diagnosis of precoces and and structural movements for interruption of the violence cycles Reiterada. It's important to note that that the proposal tends to strengthen the mechanisms of support, treatment, humanization and reparation of victims, as special attention to 1st infancy, 1st period of 0 to 6 years Fazer This is decisiva para o desenvolvimento pleno e - reason why it is a strict coerence as a legal mark of the first childhood, and with the principles of absolute priority. the integral protection and dignity of children and adults, as well as the art 227 of the Federal Constitution. Additionally, the changes promovidas are very important, but of great importance. and were carefully integrated into the normative arcabouço, so that they would respect the structure and the finalities of each legal diploma. I have been asked for the importance of the matter, their social and legal merit, and their conformity. with the principles constitutional and legal protection for children and the adolescent We will go back to the approval of the law. number 651 of 2025 Thank you, Mr. President. Thank you.

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24 de mar, 16:02

COMISSÃO ESPECIAL DA POLÍTICA NACIONAL PARA PESSOAS COM AUTISMO (PL 3080/20)

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Agradeço imensamente a participação e contribuição de todos os expositores

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24 de mar, 16:00

COMISSÃO ESPECIAL DA POLÍTICA NACIONAL PARA PESSOAS COM AUTISMO (PL 3080/20)

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Concedo a palavra a doutora... Álida Andrade. por um minuto Agora foi. Obrigada.

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24 de mar, 15:56

COMISSÃO ESPECIAL DA POLÍTICA NACIONAL PARA PESSOAS COM AUTISMO (PL 3080/20)

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...a oportunidade... de poder dar seguimento aqui na audiência pública aqui. Agradecer a todos aqui que se encontram, porque é um tema muito importante, doutora Oteia. Eu tenho dois sobrinhos, um foi diagnosticado agora com 10 anos, grau 1. Já começou a fazer os tratamentos, as terapias. Graças a Deus. A gente está fazendo todo o processo, ele tem... dificuldade na fala, vendo aqui a senhora, que é fonodióloga. e começar a fazer fonodiologia também. E tem outro também de 14 anos que está fechando o diagnóstico também. Né, o dele é... Mas é... até mais assim Isso é mais sério do que o do primeiro, né? Porque já gera ansiedade com grau de depressão. né? Está assim um... E no site de casa também, assim, mais grave o quadro. Eu sou do Acre, deputada do Acre Lá tem um índice muito grande também. de crianças, adultos com teias e pessoas também já adultas, doutora, hoje já diagnosticadas. O índice é muito grande. e me coloco à disposição aqui com a deputada Gisela, para a gente abraçar essa causa aqui com vocês. Conta conosco. Estou à disposição. E agradeço imensamente a participação e contribuição de todos. os expositores. E havendo... *loubou* E aí Só um minuto. Um minuto. Obrigado. Hum. Sim, sim, pode...

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24 de mar, 15:46

COMISSÃO ESPECIAL DA POLÍTICA NACIONAL PARA PESSOAS COM AUTISMO (PL 3080/20)

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- One, 10 minutes. I give the word to For 10 minutes, Ana Paula... Lefebvre, Conselheira Federal de Fonodilogia. Thank you. from the program.

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24 de mar, 15:41

COMISSÃO ESPECIAL DA POLÍTICA NACIONAL PARA PESSOAS COM AUTISMO (PL 3080/20)

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Amanda Matreiro, vice-diretora da Escola de Educação Básica da FUNDEC. Três minutos.

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24 de mar, 15:40

COMISSÃO ESPECIAL DA POLÍTICA NACIONAL PARA PESSOAS COM AUTISMO (PL 3080/20)

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Conceda a palavra ao senhor Fernando Nunes, diretor administrativo do FUDEC. Obrigado.

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