Projeto de Lei

PL 10/2026

Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em MESA Apresentada em 02 de fev0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)aplicaçãomedida privativa de liberdademedida socioeducativainternaçãocriançaadolescenteagressormaus-tratosviolênciaanimalobrigatoriedadeassistência psicológicaassistência psicossocialposterioridadecumprimento.

Tramitação 5 andamentos

  1. 13 de mai, 16:04MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 2844/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado(a) Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO-MA), que: "Requer nos termos do art. 155 do RICD urgência na apreciação do Projeto de Lei Nº 10/2026, que 'Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.'".

    Documento
  2. 12 de mar, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Notificações

    Deferido o Requerimento n. 770/2026.

  3. 18 de fev, 16:02MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 770/2026 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputado Marcelo Queiroz (PSDB/RJ) e outros, que "Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 10, de 2026, que “Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação”".

    Documento
  4. 09 de fev, 17:49MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 326/2026 (Requerimento), pelos Deputados Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e Delegado Bruno Lima PP , que "Requer a apensação do Projeto de Lei nº 41/2026 ao Projeto de Lei nº 10/2026, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais".

    Documento
  5. 02 de fev, 09:15PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 10/2026 (Projeto de Lei), pelos Deputados Delegado Bruno Lima (PP/SP) e Delegado Matheus Laiola UNIÃO , que "Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação".

    Documento

Requerimentos 3 apresentados

  1. 13 de maiREQ 2844/2026Urgência (Art. 155 do RICD)

    Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO)·Adolfo Viana (PSDB)

    Requer nos termos do art. 155 do RICD urgência na apreciação do Projeto de Lei Nº 10/2026, que "Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação.".

    Documento
  2. 18 de fevREQ 770/2026Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual

    Marcelo Queiroz (PSDB)·Delegado Matheus Laiola (UNIÃO)·Delegado Bruno Lima (PODE)·Fred Costa (PRD)

    Requer a coautoria do Projeto de Lei nº 10, de 2026, que “Altera os arts. 122 e 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para incluir hipótese de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional consistente em maus-tratos a animais; e atendimento psicológico e psicossocial ao término do período de internação”.

    Documento
  3. 09 de fevREQ 326/2026Apensação

    Delegado Matheus Laiola (UNIÃO)·Delegado Bruno Lima (PODE)

    Requer a apensação do Projeto de Lei nº 41/2026 ao Projeto de Lei nº 10/2026, por tratarem de matérias correlatas e se encontrarem em fase em que se permite apensação, nos termos regimentais.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
MESA
Apreciação
Indefinida
Último andamento
13 de mai, 16:04 · Apresentação de Requerimento