Projeto de Lei
Altera o art. 17-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e insere os §§ 4º e 5º no art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a proibição de divulgação da imagem e do nome de vítimas de violência doméstica e familiar e de tentativa de feminicídio, na forma que especifica.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de mai, 09:14CMULHERTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5513/2023.
14 de mai, 09:14CMULHERTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMULHER.
13 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/05/2025 PAG 103
Documento09 de mai, 17:14MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5513/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento18 de mar, 13:37MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1048/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera o art. 17-A da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e insere os §§ 4º e 5º no art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre a proibição de divulgação da imagem e do nome de vítimas de violência doméstica e familiar e de tentativa de feminicídio, na forma que especifica".
Documento30 de mar, 00:00CMULHERTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Diego Garcia (REPUBLIC-PR), para o PL 2824/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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