Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato) e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), para estabelecer que locação por curta temporada, realizada por meio de plataformas digitais, é regulada pela Lei do Inquilinato e não se subordina à Lei Geral do Turismo.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Cidades e Desenvolvimento Urbano, Direito Civil e Processual Civil, Trabalho e Emprego, Turismo
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/04/2026.
14 de abr, 12:48CTURAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CTUR.
13 de abr, 17:19MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deTurismo eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento13 de mar, 10:25MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1153/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Altera a Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 (Lei do Inquilinato) e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), para estabelecer que locação por curta temporada, realizada por meio de plataformas digitais, é regulada pela Lei do Inquilinato e não se subordina à Lei Geral do Turismo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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