Projeto de Lei
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para vedar o acesso e a permanência no Programa Minha Casa, Minha Vida daqueles que tenham sido condenados, nos termos da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, por prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, com o objetivo de contribuir para a prevenção de comportamentos violentos e para a promoção da segurança.
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Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Previdência e Assistência Social
Palavras-chave
Documentos oficiais
16 de out, 00:00CMADSAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 02/10/2025 a 16/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
02 de out, 00:00CMADSAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 03/10/2025)
01 de out, 15:32CMADSAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP).
15 de mai, 10:15CMADSAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
14 de mai, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 350
Documento09 de mai, 16:47MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Desenvolvimento Urbano e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento20 de mar, 14:59MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1158/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Matheus Laiola (UNIÃO/PR) e outros, que "Altera a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, para vedar o acesso e a permanência no Programa Minha Casa, Minha Vida daqueles que tenham sido condenados, nos termos da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, por prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais, com o objetivo de contribuir para a prevenção de comportamentos violentos e para a promoção da segurança".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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