Projeto de Lei
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer que, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) transferidos aos Estados e ao Distrito Federal sejam destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher.
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Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
23 de abr, 13:54CSPCCOTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1687/2025.
23 de abr, 10:34CSPCCOTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSPCCO.
22 de abr, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.
22 de abr, 11:45MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 1687/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento01 de abr, 14:50CSPCCOTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Devolvido ao Relator, Dep. Coronel Ulysses (UNIÃO-AC), para o PL 1687/2025, ao qual esta proposição está apensada.
17 de mar, 15:38MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1208/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer que, no mínimo, 10% (dez por cento) do total dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) transferidos aos Estados e ao Distrito Federal sejam destinados a ações de enfrentamento da violência contra a mulher".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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