Projeto de Lei
Altera o art. 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para definir o conceito de produto essencial, estabelecer rol exemplificativo e disciplinar a disponibilização de produto substituto temporário em caso de vício do produto.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Educação, Saúde, Indústria, Comércio e Serviços, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de set, 16:54CCPTramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apensação do PL 3357/2026 a esta proposição.
08 de set, 14:53MESATramitando em Conjunto
Notificação de Apensação
Apense-se a este o PL 3357/2026
Documento15 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2026.
14 de mai, 15:58CCPTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 9440/2017.
14 de mai, 14:24MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 9440/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD).
Documento19 de mar, 11:37MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1293/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT), que "Altera o art. 18 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para definir o conceito de produto essencial, estabelecer rol exemplificativo e disciplinar a disponibilização de produto substituto temporário em caso de vício do produto".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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