Projeto de Lei
Altera as Leis n.ºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para assegurar ao consumidor o direito à retenção, a título de indenização, dos valores depositados indevidamente em razão de empréstimo consignado não contratado.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Direitos Humanos e Minorias, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de ago, 00:00PLENAguardando Encaminhamento
Arquivamento
Declarado prejudicado em face da aprovação em Plenário da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 2.131, de 2007, adotada pela Relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/8/2023 - 13h55 - 134ª Sessão).
12 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/05/2023.
11 de mai, 13:36MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3338/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento27 de mar, 14:34MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1426/2023, pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Altera as Leis n.ºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para assegurar ao consumidor o direito à retenção, a título de indenização, dos valores depositados indevidamente em razão de empréstimo consignado não contratado".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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