Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartazes ilustrativos sobre o método pré-hospitalar denominado Manobra de Heimlich nas instituições de ensino e para outros nos estabelecimentos. NOVA EMENTA: Institui a campanha nacional permanente Recrutando Anjos; obriga os estabelecimentos a afixar cartazes sobre manobras para desobstrução das vias respiratórias; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
15 de out, 10:00PLENAguardando Remessa à Sanção
Encaminhamento (Plenário)
A matéria vai à sanção (PL 1.435-C/2023).
15 de out, 10:00PLENAguardando Remessa à Sanção
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Detinha (PL/MA).
15 de out, 10:00PLENAguardando Remessa à Sanção
Votação (Plenário)
Votação da Redação Final.
15 de out, 10:00PLENAguardando Remessa à Sanção
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.
15 de out, 10:00PLENAguardando Remessa à Sanção
Votação (Plenário)
Votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, com parecer pela aprovação.
15 de out, 10:00PLENAguardando Remessa à Sanção
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
15 de out, 10:00PLENAguardando Remessa à Sanção
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiu a Matéria o Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS).
15 de out, 10:00PLENAguardando Remessa à Sanção
Parecer do(a) Relator(a)
Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Sargento Fahur (PL-PR) do parecer da Relatora pela:• Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023. • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.
Documento15 de out, 10:00PLENAguardando Remessa à Sanção
Discussão (Plenário)
Discussão em turno único, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435-A, de 2023.
14 de out, 13:55PLENAguardando Remessa à Sanção
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
13 de out, 13:55PLEN
Encerramentos
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
08 de jul, 19:03MESA
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Detinha (PL/MA).
Documento26 de mar, 10:06MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1678/2026 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 1.435, de 2023".
Documento05 de ago, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 06/08/2024 PÁG 245, Letra B.
Documento02 de ago, 00:00MESA
Distribuição
SUBSTITUTIVO DO SENADO FEDERAL:Às Comissões de Educação; Saúde; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Documento20 de jun, 13:05PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1435/2023 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, que “Institui a campanha nacional permanente Recrutando Anjos; obriga os estabelecimentos a afixar cartazes sobre manobras para desobstrução das vias respiratórias; e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”.Substitua-se o Projeto pelo seguinte:Autoriza a criação da Campanha Nacional Permanente “Recrutando Anjos”, com o objetivo de promover medidas para prevenção e primeiros socorros de casos de obstrução de vias aéreas por corpo estranho (Ovace), e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para determinar o desenvolvimento de ações educativas voltadas à prevenção de acidentes na primeira infância".
Documento20 de jun, 00:00MESA
Recebimento
Recebido Ofício nº 553/2024-SF que comunica a aprovação pelo Senado Federal, em revisão, do substitutivo do Projeto de Lei n° 1.435, de 2023, que "Institui a campanha nacional permanente Recrutando Anjos; obriga os estabelecimentos a afixar cartazes sobre manobras para desobstrução das vias respiratórias; e altera a Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)".
Documento08 de nov, 03:00MESAAguardando Apreciação pelo Senado Federal
Expedição de Documento
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 260/2023/SGM-P.
Documento08 de nov, 03:00MESAAguardando Apreciação pelo Senado Federal
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
Documento07 de nov, 00:00CEAguardando Encaminhamento
Devolução à CCP
Devolução à CCP
06 de nov, 00:00MESAAguardando Apreciação pelo Senado Federal
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Detinha (PL/MA).
Documento06 de nov, 00:00MESAAguardando Apreciação pelo Senado Federal
Desapensação
Desapensação deste do PL nº 3.729, de 2021, proposição principal, em face da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, proposição apensada, adotado pela relatora da Comissão de Educação (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/11/2023 - 18h - 225ª Sessão).Desapensação do Projeto de Lei nº 2.275, de 2022, apensado, em decorrência da aprovação da matéria, em Plenário, na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação (Sessão Deliberativa Extraordinária de 6/11/2023 - 18h - 225ª Sessão).
06 de nov, 18:00PLEN
Encaminhamento (Plenário)
A matéria vai ao Senado Federal (PL 1.435-A/2023).
06 de nov, 00:00PLENAguardando Deliberação
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora Dep. Detinha (PL-MA).
Documento06 de nov, 18:00PLEN
Votação (Plenário)
Votação da Redação Final.
06 de nov, 18:00PLEN
Prejudicialidade (Plenário)
Em consequência, ficam prejudicadas a proposição inicial e as apensadas.
06 de nov, 18:00PLEN
Aprovação de Proposição (Plenário)
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, adotado pela relatora da Comissão de Educação.
06 de nov, 18:00PLEN
Votação (Plenário)
Votação em turno único.
06 de nov, 18:00PLEN
Encerramento de Discussão
Encerrada a discussão.
06 de nov, 18:00PLEN
Discussão da Materia pelos(as) Deputados(as)
Discutiram a Matéria: Dep. Capitão Alden (PL-BA) e Dep. Silvia Waiãpi (PL-AP).
26 de marREQ 1678/2026Inclusão de Matéria na Ordem do Dia
Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.
Documento
Hugo MottaREPUBLICANOSO Deputado conduz a votação do projeto de lei 1435 de 2023, resultando na aprovação da matéria e seu envio à sanção.
Sargento FahurPLO Deputado manifestou parecer favorável à aprovação, adequação orçamentária e constitucionalidade do substitutivo do Senado Federal ao projeto de lei 1.435 de 2023.
Hugo MottaREPUBLICANOSO Deputado defende a aprovação de medida provisória que estabelece o exame de avaliação da formação médica para garantir qualidade no ensino e segurança no atendimento à saúde da população.
Discursos no plenário e nas comissões
Sessões e reuniões que trataram do projeto
15 de out, 15:12 em pauta
PLENÁRIO
Discussão em turno único, do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435-A, de 2023. Discutiu a Matéria o Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS). Encerrada a discussão. Votação do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023, com parecer pela aprovação. Aprovado o Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023. Votação da Redação Final. Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Detinha (PL/MA). A matéria vai à sanção (PL 1.435-C/2023). Leitura realizada em Plenário pelo Dep. Sargento Fahur (PL-PR) do parecer da Relatora pela:• Comissão de Educação, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023. • Comissão de Saúde, que conclui pela aprovação das alterações efetuadas na matéria constantes do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023. • Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela adequação financeira e orçamentária do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do Substitutivo do Senado Federal ao Projeto de Lei nº 1.435, de 2023.
14 de out, 14:23 em pauta
PLENÁRIO
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
13 de out, 14:21 em pauta
PLENÁRIO
Matéria não apreciada em face do encerramento da Ordem do Dia.
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