Projeto de Lei

PL 1641/2023

Altera o §2º do art. 33; acrescenta a alínea “m” ao inciso II do art. 61 e; acrescenta o §3º e altera o caput do art. 75, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para determinar o limite da pena em 60 (sessenta) anos, em regime integralmente fechado, incluindo-se como agravante, nos casos de crimes cometidos dentro do ambiente escolar público ou privado, em todos os níveis, incluindo-se creche e berçário, cometido contra alunos, professores, empregados, servidores, pais e/ou responsáveis, visitantes ou autoridade de segurança.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 05 de abr de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Educação, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo PenalLei de Execução Penalaumentoprazo máximocumprimentoPena privativa de liberdadepreso condenadocrimeescolacrecheberçáriocomunidade escolarproibiçãoProgressão de regime prisional.

Tramitação 3 andamentos

  1. 15 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023.

  2. 11 de mai, 17:52MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4712/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  3. 05 de abr, 15:52MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1641/2023, pela Deputada Meire Serafim (UNIÃO/AC), que "Altera o §2º do art. 33; acrescenta a alínea “m” ao inciso II do art. 61 e; acrescenta o §3º e altera o caput do art. 75, todos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera o art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para determinar o limite da pena em 60 (sessenta) anos, em regime integralmente fechado, incluindo-se como agravante, nos casos de crimes cometidos dentro do ambiente escolar público ou privado, em todos os níveis, incluindo-se creche e berçário, cometido contra alunos, professores, empregados, servidores, pais e/ou responsáveis, visitantes ou autoridade de segurança".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 4712/2016
Último andamento
15 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição