Projeto de Lei

PL 1643/2023

Altera o art. 121 do Decreto-lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar o inciso X ao §2°, tipificando o crime de homicídio praticado contra alunos, professores e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar.

Tramitando em Conjunto Em CCP Apresentada em 05 de abr de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Educação, Defesa e Segurança

Palavras-chave

AlteraçãoCódigo PenalCrime contra a vidahomicídio qualificadovítimaalunoProfissional da educaçãoCorpo docentecomunidade escolar.

Tramitação 3 andamentos

  1. 15 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/05/2023.

  2. 11 de mai, 17:52MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-4712/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  3. 05 de abr, 15:56MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1643/2023, pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Altera o art. 121 do Decreto-lei n.º 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal), para acrescentar o inciso X ao §2°, tipificando o crime de homicídio praticado contra alunos, professores e demais profissionais que desempenham suas atividades no ambiente escolar".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CCP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 4712/2016
Último andamento
15 de mai, 00:00 · Publicação de Proposição