Projeto de Lei

PL 1645/2025

Dispõe sobre a proibição de abertura de novas empresas por pessoas físicas ou jurídicas cujos sócios tenham sido condenados, por decisão transitada em julgado, por fraudes empresariais de qualquer natureza, e dá outras providências.

Aguardando Parecer Em CICS Apresentada em 10 de abr de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Trabalho e Emprego, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

Proibiçãoaberturaempresaexercíciocargo (direito do trabalho)participaçãolicitaçãoincentivo fiscalsubsídiofinanciamentocréditoinvestimentosóciopessoa físicapessoa jurídicacondenadofraudediretrizesinterposta pessoa.

Tramitação 8 andamentos

  1. 01 de dez, 16:35CICSAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Beto Richa (PSDB-PR).

  2. 08 de jul, 16:34CICSAguardando Parecer

    Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)

    Devolvida pelo Relator sem Manifestação.

  3. 08 de jul, 23:59CICSAguardando Parecer

    Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado

    O Relator, Dep. Delegado Ramagem, deixou de ser membro da Comissão

  4. 16 de jun, 15:33CICSAguardando Parecer

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).

  5. 29 de mai, 00:00CCPAguardando Parecer

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.

  6. 29 de mai, 17:40CICSAguardando Parecer

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CICS.

  7. 27 de mai, 12:09MESAAguardando Parecer

    Distribuição

    Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  8. 10 de abr, 14:13MESAAguardando Parecer

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1645/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), que "Dispõe sobre a proibição de abertura de novas empresas por pessoas físicas ou jurídicas cujos sócios tenham sido condenados, por decisão transitada em julgado, por fraudes empresariais de qualquer natureza, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Aguardando Parecer
Órgão
CICS
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
01 de dez, 16:35 · Designação de Relator(a)