Projeto de Lei
Dispõe sobre a proibição de abertura de novas empresas por pessoas físicas ou jurídicas cujos sócios tenham sido condenados, por decisão transitada em julgado, por fraudes empresariais de qualquer natureza, e dá outras providências.
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Temas
Classificação da Câmara: Economia, Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, Trabalho e Emprego, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de dez, 16:35CICSAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Beto Richa (PSDB-PR).
08 de jul, 16:34CICSAguardando Parecer
Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
08 de jul, 23:59CICSAguardando Parecer
Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado
O Relator, Dep. Delegado Ramagem, deixou de ser membro da Comissão
16 de jun, 15:33CICSAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Delegado Ramagem (PL-RJ).
29 de mai, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/05/2025.
29 de mai, 17:40CICSAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CICS.
27 de mai, 12:09MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento10 de abr, 14:13MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1645/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL/SP), que "Dispõe sobre a proibição de abertura de novas empresas por pessoas físicas ou jurídicas cujos sócios tenham sido condenados, por decisão transitada em julgado, por fraudes empresariais de qualquer natureza, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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