Projeto de Lei
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 Lei de Crimes Hediondos, para incluir o novo tipo penal no rol de crimes hediondo, bem como para agravar a pena do crime de homicídio quando praticado contra a vida de crianças, adolescentes e profissionaisdo magistério em ambiente escolar com a finalidade de provocar terrorismo.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Educação, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
17 de mai, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/05/2023.
16 de mai, 15:34MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1864/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento05 de abr, 17:28MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1656/2023, pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 Lei de Crimes Hediondos, para incluir o novo tipo penal no rol de crimes hediondo, bem como para agravar a pena do crime de homicídio quando praticado contra a vida de crianças, adolescentes e profissionaisdo magistério em ambiente escolar com a finalidade de provocar terrorismo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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