Projeto de Lei
Inclui, entre as disposições que devem estar contidas nos planos diretores municipais, a previsão de cobertura de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da área dos estacionamentos que possuam número de vagas igual ou superior a oitenta veículos com painéis para geração de energia solar e, com esse objetivo, altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001.
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Autores
Temas
Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Energia, Recursos Hídricos e Minerais
Palavras-chave
Documentos oficiais
29 de abr, 16:22CMADSTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Junio Amaral (PL-MG), para o PL 5384/2023, ao qual esta proposição está apensada.
21 de mai, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/05/2024.
21 de mai, 17:28CMADSTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
21 de mai, 08:37MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5384/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento14 de mai, 19:30MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1820/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Tarcísio Motta (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE) e outros, que "Inclui, entre as disposições que devem estar contidas nos planos diretores municipais, a previsão de cobertura de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da área dos estacionamentos que possuam número de vagas igual ou superior a oitenta veículos com painéis para geração de energia solar e, com esse objetivo, altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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