Projeto de Lei
Acrescenta os arts. 159-A e 169-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para dispor sobre normas de segurança e medicina do trabalho específicas para os empregados trabalhem em estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação, Defesa e Segurança, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de abr, 00:00CTRABTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 237/2019, ao qual esta proposição está apensada.
20 de mar, 10:19CTRABTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CTRAB, apensado ao PL-1699/2019
11 de dez, 10:55CETramitando em Conjunto
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 237/2019, ao qual esta proposição está apensada.
07 de jul, 18:58CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CE.
06 de jul, 00:00CCPAguardando Recebimento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/07/2022 PAG 1050
Documento06 de jul, 14:11MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1699/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento29 de jun, 18:31MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1822/2022, pelo Deputado Pastor Gil (PL/MA), que "Acrescenta os arts. 159-A e 169-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para dispor sobre normas de segurança e medicina do trabalho específicas para os empregados trabalhem em estabelecimentos de educação infantil e de ensino fundamental".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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