Projeto de Lei
Dispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura presencial ou por meio da plataforma oficial Gov.br para a validade de contratos de empréstimo consignado firmados por aposentados e pensionistas, e dá outras providências.
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Temas
Classificação da Câmara: Economia, Direito Civil e Processual Civil, Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Direito e Defesa do Consumidor
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de jun, 12:19CDCTramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 5395/2025.
19 de jun, 12:19CDCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CDC.
18 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/06/2026.
18 de jun, 14:34MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 5395/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento24 de abr, 17:10MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1977/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Celso Russomanno (REPUBLIC/SP), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de assinatura presencial ou por meio da plataforma oficial Gov.br para a validade de contratos de empréstimo consignado firmados por aposentados e pensionistas, e dá outras providências. ".
Documento26 de nov, 16:05CDCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Daniel Almeida (PCdoB-BA), para o PL 5395/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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