Projeto de Lei
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dispõe sobre a prioridade de atendimento; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social); para reconhecer a fibromialgia como deficiência e para garantir às pessoas acometidas atendimento prioritário e isenção de carência para benefícios previdenciários de incapacidade.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
09 de set, 00:00PLENAguardando Encaminhamento
Arquivamento
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.010, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Saúde (Sessão Deliberativa Extraordinária de 9/9/2024 - 17h - 165ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD.
20 de jun, 00:00CSAUDETramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Célio Silveira (MDB-GO), em virtude da apensação do PL 2078/2024., para o PL 1093/2019, ao qual esta proposição está apensada.
20 de jun, 19:27CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
20 de jun, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/06/2024 PAG 334
Documento19 de jun, 18:18MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-598/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento27 de mai, 17:36PLENAguardando Encaminhamento
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2078/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR), que "Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência); a Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dispõe sobre a prioridade de atendimento; e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (Planos de Benefícios da Previdência Social); para reconhecer a fibromialgia como deficiência e para garantir às pessoas acometidas atendimento prioritário e isenção de carência para benefícios previdenciários de incapacidade".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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