Projeto de Lei

PL 2137/2026

Dispõe sobre a fixação da jornada mensal de trabalho dos profissionais de segurança pública em 144 (cento e quarenta e quatro) horas, institui banco de horas para compensação de jornada extraordinária, altera legislações pertinentes, inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito, e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CASP Apresentada em 04 de mai0 seguidores

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Sobre o projeto

Altera a Lei nº 13.675, de 11 de Junho de 2018, a Lei nº 13.022, de 8 de Agosto de 2014, e a Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

Temas

Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Defesa e Segurança, Trabalho e Emprego, Viação, Transporte e Mobilidade

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto Geral das Guardas Municipais (2014)Código de Trânsito Brasileiro (1997)lei federalSistema Único de Segurança Pública (Susp)Profissional da segurança públicalimite máximomêsJornada de trabalhoBanco de horasindenizaçãocompensação de horas de trabalhodiretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 03 de ago, 09:20CASPAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CASP.

  2. 29 de jul, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/07/2026.

  3. 17 de jul, 12:36MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 04 de mai, 13:21MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2137/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Dispõe sobre a fixação da jornada mensal de trabalho dos profissionais de segurança pública em 144 (cento e quarenta e quatro) horas, institui banco de horas para compensação de jornada extraordinária, altera legislações pertinentes, inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CASP
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
03 de ago, 09:20 · Recebimento