Projeto de Lei
Dispõe sobre a fixação da jornada mensal de trabalho dos profissionais de segurança pública em 144 (cento e quarenta e quatro) horas, institui banco de horas para compensação de jornada extraordinária, altera legislações pertinentes, inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito, e dá outras providências.
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Altera a Lei nº 13.675, de 11 de Junho de 2018, a Lei nº 13.022, de 8 de Agosto de 2014, e a Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Cidades e Desenvolvimento Urbano, Defesa e Segurança, Trabalho e Emprego, Viação, Transporte e Mobilidade
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de ago, 09:20CASPAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CASP.
29 de jul, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/07/2026.
17 de jul, 12:36MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deAdministração e Serviço Público;Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado;Finanças e Tributação (Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento04 de mai, 13:21MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2137/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Capitão Alden (PL/BA), que "Dispõe sobre a fixação da jornada mensal de trabalho dos profissionais de segurança pública em 144 (cento e quarenta e quatro) horas, institui banco de horas para compensação de jornada extraordinária, altera legislações pertinentes, inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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