Projeto de Lei
Institui a Lei Maria da Penha Digital, que dispõe sobre a proteção das mulheres contra a violência de gênero praticada em ambientes digitais, estabelece obrigações para provedores de redes sociais, cria mecanismos de prevenção, atendimento e responsabilização, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
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Altera a Lei nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Comunicações, Direitos Humanos e Minorias, Ciência, Tecnologia e Inovação
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/06/2026.
24 de jun, 14:18CETramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 6194/2025.
24 de jun, 14:17CETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CE.
24 de jun, 10:02MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 6194/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento08 de mai, 10:32MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2273/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Institui a Lei Maria da Penha Digital, que dispõe sobre a proteção das mulheres contra a violência de gênero praticada em ambientes digitais, estabelece obrigações para provedores de redes sociais, cria mecanismos de prevenção, atendimento e responsabilização, e altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)".
Documento31 de mar, 17:41CETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Nely Aquino (PODE-MG), para o PL 6194/2025, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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