Projeto de Lei

PL 2522/2024

Estabelece que, nos casos em que o aborto é autorizado, a invocação do dispositivo da objeção de consciência para recusar a realização do aborto e o não oferecimento das melhores técnicas em saúde que possam salvar a vida meninas, mulheres e de pessoas que tenham direito a passar pelo procedimento nas unidades de serviço de saúde públicas e privadas que o realizam, configura crime de omissão de socorro, nos termos do Decreto-Lei nº 2 848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CMULHER Apresentada em 20 de jun de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Saúde

Palavras-chave

Configuraçãocrimeomissão de socorrounidade de saúdealegaçãoObjeção de consciên

Tramitação 5 andamentos

  1. 19 de dez, 18:22CMULHERTramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designada Relatora, Dep. Célia Xakriabá (PSOL-MG), para o PL 2521/2024, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 18 de jul, 00:00CCPAguardando Apensação

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 19/07/2024 PAG 127

    Documento
  3. 18 de jul, 13:32CMULHERTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CMULHER, apensado ao PL-2521/2024

  4. 17 de jul, 13:27MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-2521/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  5. 20 de jun, 17:02MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2522/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Estabelece que, nos casos em que o aborto é autorizado, a invocação do dispositivo da objeção de consciência para recusar a realização do aborto e o não oferecimento das melhores técnicas em saúde que possam salvar a vida meninas, mulheres e de pessoas que tenham direito a passar pelo procedimento nas unidades de serviço de saúde públicas e privadas que o realizam, configura crime de omissão de socorro, nos termos do Decreto-Lei nº 2 848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), e dá outras providências. ".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CMULHER
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 2521/2024
Último andamento
19 de dez, 18:22 · Notificacao para Publicação Intermediária