Projeto de Lei

PL 2530/2025

Isenta do recolhimento das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins as receitas auferidas por pessoas jurídicas que prestem serviços de blindagem veicular quando contratado por agentes de segurança pública e seus dependentes, bem como altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para desonerar os produtos utilizados no serviço de blindagem de veículos quando contratado por agentes de segurança pública e seus dependentes.

Tramitando em Conjunto Em MESA Apresentada em 26 de mai de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Defesa e Segurança, Viação, Transporte e Mobilidade, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Imposto de Consumo (1964)lei federalIsenção tributáriaContribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público Incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS-Pasep-Importação)Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação)Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)pessoa jurídicablindagemveículoprofissional da segurança públicadependente legaltributaçãobenefício fiscal.

Tramitação 6 andamentos

  1. 01 de out, 00:00MESATramitando em Conjunto

    Despacho

    Deferido o Requerimento n. 2.738/2025, conforme despacho do seguinte teor:"Defiro o Requerimento n. 2.738/2025, nos termos do art. 142, caput, e 143, II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Apense-se, pois, o Projeto de Lei n. 2.530/2025 ao Projeto de Lei n. 2.457/2025. Publique-se."

    Documento
  2. 11 de jul, 17:28MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Requerimento

    Apresentação do REQ n. 2738/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, que "Requer a apensação do PL nº 2.530/2025 ao PL nº 2.457/2025, por se tratarem de matérias correlatas. ".

    Documento
  3. 27 de jun, 14:08CREDNTramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CREDN.

  4. 25 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.

  5. 25 de jun, 08:49MESATramitando em Conjunto

    Distribuição

    Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 26 de mai, 11:28PLENTramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2530/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Isenta do recolhimento das contribuições ao PIS/Pasep e Cofins as receitas auferidas por pessoas jurídicas que prestem serviços de blindagem veicular quando contratado por agentes de segurança pública e seus dependentes, bem como altera a Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, o Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966 e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, para desonerar os produtos utilizados no serviço de blindagem de veículos quando contratado por agentes de segurança pública e seus dependentes. ".

    Documento

Requerimentos 1 apresentado

  1. 11 de jul de 2025REQ 2738/2025Apensação

    Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional

    Requer a apensação do PL nº 2.530/2025 ao PL nº 2.457/2025, por se tratarem de matérias correlatas.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
MESA
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 2457/2025
Último andamento
01 de out, 00:00 · Despacho