Projeto de Lei
Institui o Programa para a Redução Progressiva da Exportação de Animais Vivos para Abate, estabelece diretrizes para a transição do setor e dispõe sobre condições mínimas de bem-estar animal durante o transporte terrestre e marítimo.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Relações Internacionais e Comércio Exterior, Saúde, Viação, Transporte e Mobilidade, Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de set, 00:00CVTAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
22 de ago, 00:00CVTAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 25/08/2025)
21 de ago, 15:42CVTAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Luiz Fernando Faria (PSD-MG).
25 de jun, 20:47CVTAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CVT.
25 de jun, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/06/2025.
25 de jun, 08:49MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Viação e Transportes; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento28 de mai, 16:44MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2627/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Duda Salabert (PDT/MG), que "Institui o Programa para a Redução Progressiva da Exportação de Animais Vivos para Abate, estabelece diretrizes para a transição do setor e dispõe sobre condições mínimas de bem-estar animal durante o transporte terrestre e marítimo".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.