Projeto de Lei
Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para estabelecer que 50% (cinquenta por cento) das multas aplicadas pela ANM serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Defesa e Segurança, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de set, 00:00CINDRETramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Fausto Santos Jr. (UNIÃO-AM), para o PL 975/2022, ao qual esta proposição está apensada.
02 de jun, 10:09CINDRETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Yury do Paredão (MDB-CE), para o PL 975/2022, ao qual esta proposição está apensada.
18 de mar, 18:47CINDRETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CINDRE.
10 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2025 PAG 105
Documento24 de fev, 13:03MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-975/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento05 de fev, 13:02MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 284/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Allan Garcês (PP/MA), que "Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para estabelecer que 50% (cinquenta por cento) das multas aplicadas pela ANM serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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