Projeto de Lei

PL 284/2025

Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para estabelecer que 50% (cinquenta por cento) das multas aplicadas pela ANM serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), e dá outras providências.

Tramitando em Conjunto Em CINDRE Apresentada em 05 de fev de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Defesa e Segurança, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei da Compensação Financeira pelos Recursos Minerais Renováveis (1990)lei federalreceitaAgência Nacional de Mineração (ANM)percentualmultaFundo Nacional para Calamidades PúblicasProteção e Defesa Civil (Funcap)distribuiçãoCompensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Tramitação 6 andamentos

  1. 03 de set, 00:00CINDRETramitando em Conjunto

    Notificações

    Designado Relator, Dep. Fausto Santos Jr. (UNIÃO-AM), para o PL 975/2022, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 02 de jun, 10:09CINDRETramitando em Conjunto

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Yury do Paredão (MDB-CE), para o PL 975/2022, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 18 de mar, 18:47CINDRETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CINDRE.

  4. 10 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/03/2025 PAG 105

    Documento
  5. 24 de fev, 13:03MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-975/2022.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  6. 05 de fev, 13:02MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 284/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Allan Garcês (PP/MA), que "Altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017 e a Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para estabelecer que 50% (cinquenta por cento) das multas aplicadas pela ANM serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CINDRE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 975/2022
Último andamento
03 de set, 00:00 · Notificações