Projeto de Lei
Adiciona § 6º ao art. 4º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para dispor sobre o estímulo à pesquisa e sobre a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica para o Instituto SENAI de Inovação em Energias Renováveis.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Energia, Recursos Hídricos e Minerais, Ciência, Tecnologia e Inovação, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de nov, 00:00PLENAguardando Encaminhamento
Arquivamento
Em face da aprovação da Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 11.247, de 2018, proposição principal, adotada pelo relator da Comissão de Minas e Energia, esta proposição apensada fica prejudicada, na forma do art. 191, do RICD (Sessão Deliberativa Extraordinária de 29/11/2023 - 13h55 - 251ª Sessão).
20 de set, 00:00CCPArquivada
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/09/2021.
20 de set, 13:57CMADSArquivada
Recebimento
Recebimento pela CMADS.
17 de set, 13:45MESAArquivada
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5619/2019. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento17 de ago, 16:56MESAArquivada
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2862/2021, pelo Deputado Benes Leocádio (REPUBLIC/RN), que "Adiciona § 6º ao art. 4º da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, para dispor sobre o estímulo à pesquisa e sobre a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica para o Instituto SENAI de Inovação em Energias Renováveis".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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