Projeto de Lei
Acrescenta o artigo 24-A na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência),para incluir o prazo de validade indeterminado para os laudos e perícias médicas que diagnostiquem deficiências irreversíveis.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Trabalho e Emprego
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de nov, 12:20CCJCTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP), para o PL 4892/2023, ao qual esta proposição está apensada.
03 de out, 13:11CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-986/2024
01 de set, 12:25CPDTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designada Relatora, Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE), para o PL 4892/2023, ao qual esta proposição está apensada.
27 de ago, 14:01CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
26 de ago, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 27/08/2024 PAG 221
Documento26 de ago, 12:19MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-986/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento16 de jul, 15:27MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 2909/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Missionária Michele Collins (PP/PE), que "Acrescenta o artigo 24-A na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência),para incluir o prazo de validade indeterminado para os laudos e perícias médicas que diagnostiquem deficiências irreversíveis".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.