Projeto de Lei

PL 2929/2025

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a exigência de avaliação de saúde mental para a contratação profissional em instituições sociais e estabelecimentos educacionais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para instituir o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Crimes contra Crianças e Adolescentes.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CTRAB Apresentada em 17 de jun de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Educação, Saúde, Trabalho e Emprego

Palavras-chave

AlteraçãoEstatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990)critérioobrigatoriedadeavaliação psicológicacontrataçãoprofissionalinstituição de ensinocriançaadolescente. _AlteraçãoLei FederalcriaçãoCadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Crimes contra Crianças e Adolescentesinformaçãodados pessoaiscondenadoviolência sexualadolescentediretrizes.

Tramitação 4 andamentos

  1. 04 de ago, 09:33CTRABAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CTRAB.

  2. 21 de jul, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/07/2025.

  3. 09 de jul, 11:47MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Trabalho; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 17 de jun, 13:24MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 2929/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Augusto Puppio (MDB/AP), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a exigência de avaliação de saúde mental para a contratação profissional em instituições sociais e estabelecimentos educacionais que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, e a Lei nº 14.069, de 1º de outubro de 2020, para instituir o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Crimes contra Crianças e Adolescentes".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CTRAB
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
04 de ago, 09:33 · Recebimento