Projeto de Lei
Altera o art. 213 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para suprimir a expressão “mediante violência ou grave ameaça” e acrescentar a ausência de consentimento expresso para a configuração do crime de estupro.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias, Defesa e Segurança
Palavras-chave
Documentos oficiais
25 de nov, 20:51CCJCAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 04/11/2025 a 25/11/2025). Não foram apresentadas emendas.
04 de nov, 00:00CCJCAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 05/11/2025)
03 de nov, 15:02CCJCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Chris Tonietto (PL-RJ).
16 de out, 13:01MESAAguardando Parecer
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4299/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR), que "Requer a manifestação da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, da Comissão de Saúde e da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 3.117/2025, e eventuais apensados, para que seja apreciado também por essas comissões, nos termos do art. 140 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados".
Documento28 de jul, 15:36CCJCAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
22 de jul, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/07/2025.
22 de jul, 10:23MESAAguardando Parecer
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 2960/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Diego Garcia (REPUBLIC/PR), que "Requer a manifestação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Comissão de Saúde, da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 3.117/2025, e eventuais apensados, para que seja apreciado também por essas comissões, nos termos do Art. 140 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados".
Documento18 de jul, 12:21MESAAguardando Parecer
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento30 de jun, 11:31MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3117/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 213 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para suprimir a expressão “mediante violência ou grave ameaça” e acrescentar a ausência de consentimento expresso para a configuração do crime de estupro".
Documento16 de out de 2025REQ 4299/2025Redistribuição
Requer a manifestação da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial, da Comissão de Saúde e da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 3.117/2025, e eventuais apensados, para que seja apreciado também por essas comissões, nos termos do art. 140 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Documento22 de jul de 2025REQ 2960/2025Redistribuição
Requer a manifestação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da Comissão de Saúde, da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e da Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial quanto ao mérito do Projeto de Lei nº 3.117/2025, e eventuais apensados, para que seja apreciado também por essas comissões, nos termos do Art. 140 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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