Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas com saúde de animais domésticos adotados em organizações de proteção animal, sem fins lucrativos, na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Saúde, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de set, 17:31CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CFT.
03 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/09/2025.
29 de ago, 14:45MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2169/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento09 de jul, 14:09MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3320/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Beto Richa (PSDB/PR -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução das despesas com saúde de animais domésticos adotados em organizações de proteção animal, sem fins lucrativos, na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, e dá outras providências".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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