Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que “Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do §4° do art. 220 da Constituição Federal” para proibir a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF).
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Saúde, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de ago, 15:56CICSTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Heitor Schuch (PSD-RS), para o PL 6387/2019 (Nº Anterior: PLS 769/2015), ao qual esta proposição está apensada.
22 de abr, 10:47CICSTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Sérgio Turra (PP-RS), para o PL 6387/2019 (Nº Anterior: PLS 769/2015), ao qual esta proposição está apensada.
29 de mai, 16:01CICSTramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Heitor Schuch (PSB-RS), para o PL 6387/2019 (Nº Anterior: PLS 769/2015), ao qual esta proposição está apensada.
09 de set, 17:31CICSTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CICS.
09 de set, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/09/2024 PAG 466
Documento06 de set, 13:07MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4446/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento29 de ago, 13:23MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3387/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Ismael (PSD/SC), que "Altera a Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996, que “Dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, nos termos do §4° do art. 220 da Constituição Federal” para proibir a fabricação, a importação, a comercialização, a distribuição, o armazenamento, o transporte e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEF). ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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