Projeto de Lei
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prever isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis por representantes comerciais registrados no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE).
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Viação, Transporte e Mobilidade, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de mar, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Designado Relator, Dep. Jorge Goetten (PL-SC), para o PL 981/2019, ao qual esta proposição está apensada.
15 de dez, 13:29CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-981/2019
10 de mar, 12:19CFTTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CFT.
09 de dez, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/12/20 PÅG 267.
Documento04 de dez, 09:24MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-981/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Documento19 de jun, 14:32MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3436/2020, pelo Deputado Carlos Chiodini (MDB/SC), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prever isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis por representantes comerciais registrados no Conselho Regional dos Representantes Comerciais (CORE)".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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