Projeto de Lei

PL 3490/2026

Altera o art. 26-A da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, inserido pela Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021, e o caput do art. 1º da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, para incluir o terapeuta ocupacional entre os profissionais passíveis de remuneração com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e nas equipes multiprofissionais das redes públicas de educação básica.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CE Apresentada em 06 de jul0 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Educação, Saúde, Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLei do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (2020)destinaçãorecursosremuneraçãoprofissãoterapeuta ocupacionallei federalautorizaçãoprestação de serviçosrede pública de ensinoeducação básica.

Tramitação 4 andamentos

  1. 08 de set, 09:01CEAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pelo(a) CE.

  2. 04 de set, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/09/2026.

  3. 02 de set, 17:05MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões deEducação;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).

    Documento
  4. 06 de jul, 16:46MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 3490/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Altera o art. 26-A da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, inserido pela Lei nº 14.276, de 27 de dezembro de 2021, e o caput do art. 1º da Lei nº 13.935, de 11 de dezembro de 2019, para incluir o terapeuta ocupacional entre os profissionais passíveis de remuneração com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB e nas equipes multiprofissionais das redes públicas de educação básica".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
08 de set, 09:01 · Recebimento