Projeto de Lei
Autoriza a dedução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas de despesas com a doação de alimentos a instituições de acolhimento e assistência social voltadas à proteção de populações em situação de vulnerabilidade e dá outras providências.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direitos Humanos e Minorias, Previdência e Assistência Social, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de out, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/10/2025.
08 de out, 17:54CSAUDETramitando em Conjunto
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 694/2025.
08 de out, 17:54CSAUDETramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pelo(a) CSAUDE.
06 de out, 10:46MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-694/2025.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento18 de jul, 17:42MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 3599/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Duda Ramos (MDB/RR), que "Autoriza a dedução do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas de despesas com a doação de alimentos a instituições de acolhimento e assistência social voltadas à proteção de populações em situação de vulnerabilidade e dá outras providências".
Documento29 de ago, 00:00CSAUDETramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Padre João (PT-MG), para o PL 2289/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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